{"provider_url": "https://www.pedroii.pi.leg.br", "title": "Compet\u00eancias ", "html": "<p><strong>PLEN\u00c1RIO</strong></p>\r\n<p>Plen\u00e1rio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo e soberano da C\u00e2mara Municipal, que por sua vez \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o legislativo do Munic\u00edpio, tendo, portanto, fun\u00e7\u00f5es legislativas, exercendo atribui\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o externa, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial, controle e assessoramento dos atos do Executivo e ainda praticando os atos de administra\u00e7\u00e3o interna que lhe compete.<br /><strong>\u00a7 1\u00ba</strong>\u00a0A fun\u00e7\u00e3o legislativa consiste em elaborar leis, resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos referentes \u00e0 todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, respeitadas as reservas constitucionais da Uni\u00e3o e do Estado.<br /><strong>\u00a7 2\u00ba</strong>\u00a0A fun\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o externa \u00e9 exercida com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:<br /><strong>a)</strong>\u00a0exame das contas da gest\u00e3o anual do Prefeito;<br /><strong>b)</strong>\u00a0acompanhamento das atividades financeiras, or\u00e7ament\u00e1rias e patrimoniais do Munic\u00edpio;<br /><strong>c)\u00a0</strong>julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais respons\u00e1veis por bens e valores.<br /><strong>\u00a7 3\u00ba</strong>\u00a0A fun\u00e7\u00e3o de controle \u00e9 de car\u00e1ter pol\u00edtico-administrativo e se exerce sobre a conduta do Prefeito, Secret\u00e1rios e Diretores, bem assim Chefes de Gabinetes Municipais, bem como sobre a Mesa do Legislativo e Vereadores.<br /><strong>\u00a7 4\u00ba</strong>A fun\u00e7\u00e3o de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse p\u00fablico do Executivo, mediante indica\u00e7\u00f5es.<br /><strong>\u00a7 5\u00ba</strong>\u00a0A fun\u00e7\u00e3o administrativa \u00e9 restrita \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o interna, \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o de seu funcionamento e \u00e0 estrutura e dire\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os auxiliares.</p>\r\n<p><br /><strong>MESA DIRETORA</strong><br />A Mesa da C\u00e2mara Municipal compor-se-\u00e1 de Presidente, Vice-Presidente e 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios, e a ela, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es regimentais, compete:<br /><strong>I</strong>\u00a0- sob a orienta\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia, dirigir os trabalhos em Plen\u00e1rio;<br /><strong>II</strong>\u00a0- propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos servi\u00e7os da C\u00e2mara e fixem os respectivos vencimentos:<br /><strong>III</strong>\u00a0- propor projetos de resolu\u00e7\u00e3o e de decreto-legislativo, dispondo sobre:<br /><strong>a)</strong>\u00a0licen\u00e7a ao Prefeito para afastamento do cargo;<br /><strong>b)\u00a0</strong>autoriza\u00e7\u00e3o ao Prefeito para ausentar-se do Munic\u00edpio por tempo superior a quinze dias;<br /><strong>c)\u00a0</strong>julgamento das contas do Prefeito;<br /><strong>d)</strong>\u00a0cria\u00e7\u00e3o de Comiss\u00f5es Especiais de Inqu\u00e9rito na forma prevista neste Regimento;<br /><strong>e)</strong>\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o ao Vereador titular para licenciar-se;<br /><strong>f)</strong>\u00a0discrimina\u00e7\u00e3o anal\u00edtica das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara, bem como altera\u00e7\u00f5es quando necess\u00e1rias;<br /><strong>g)</strong>\u00a0suplementa\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es de or\u00e7amento da C\u00e2mara, observando o limite de autoriza\u00e7\u00e3o constante da lei or\u00e7ament\u00e1ria desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias.<br /><strong>IV</strong>\u00a0- opinar sobre altera\u00e7\u00f5es do Regimento Interno da C\u00e2mara;<br /><strong>V\u00a0</strong>- devolver \u00e0 Fazenda Municipal, no dia trinta e um de dezembro, o saldo do numer\u00e1rio que lhe foi liberado durante o exerc\u00edcio para a execu\u00e7\u00e3o do seu or\u00e7amento;<br /><strong>VI\u00a0</strong>- elaborar e encaminhar ao Prefeito at\u00e9 trinta de agosto, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara, a ser inclu\u00edda na proposta do Munic\u00edpio;<br /><strong>VII</strong>\u00a0- encaminhar suas contas do Prefeito Municipal, at\u00e9 primeiro de mar\u00e7o do exerc\u00edcio seguinte, para remeter ao Tribunal de Contas do Estado e aprecia\u00e7\u00e3o juntamente com as do Prefeito, salvo nos anos de fim de mandato quando prazo ser\u00e1 antecipado para quinze de janeiro;<br /><strong>VIII</strong>\u00a0- enviar ao Prefeito, at\u00e9 o dia do m\u00eas seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Munic\u00edpio, os balancetes financeiros e sua despesa or\u00e7ament\u00e1ria relativos ao m\u00eas anterior, quando a movimenta\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio para as despesas for elaborada pela C\u00e2mara;<br />IX\u00a0- assinar os aut\u00f3grafos dos projetos aprovados destinados \u00e0 san\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Executivo.</p>\r\n<p><br /><strong>PRESID\u00caNCIA</strong><br />O Presidente \u00e9 o representante legal da C\u00e2mara nas suas rela\u00e7\u00f5es externas, cabendo-lhe as fun\u00e7\u00f5es administrativas e diretivas de todas as atividades internas da Casa e compete-lhe privativamente:<br /><strong>I\u00a0</strong>- Quanto \u00e0s atividades legislativas:<br /><strong>a)\u00a0</strong>comunicar aos Vereadores, com anteced\u00eancia, a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, sob pena de responsabilidade;<br /><strong>b)\u00a0</strong>determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposi\u00e7\u00e3o que ainda n\u00e3o tenha pareceres das Comiss\u00f5es, ou em havendo, quando todos lhes forem contr\u00e1rios;<br /><strong>c)\u00a0</strong>n\u00e3o aceitar substitutivos ou emenda que n\u00e3o sejam pertinentes a proposi\u00e7\u00e3o inicial;<br /><strong>d)\u00a0</strong>declarar prejudicada a proposi\u00e7\u00e3o, em face da rejei\u00e7\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o de outra com o mesmo objetivo;<br /><strong>e)\u00a0</strong>autorizar o desarquivamento de proposi\u00e7\u00f5es;<br /><strong>f)\u00a0</strong>expedir os processos \u00e0s Comiss\u00f5es e inclu\u00ed-los na pauta;<br /><strong>g)\u00a0</strong>observar os prazos concedidos \u00e0s Comiss\u00f5es e ao Prefeito;<br /><strong>h)\u00a0</strong>nomear os membros das Comiss\u00f5es Especiais criadas por delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara e designar-lhe substitutos;<br /><strong>i)\u00a0</strong>declarar a perda de lugar de membro das Comiss\u00f5es quando incidirem no n\u00famero de faltas previsto neste Regimento;<br /><strong>j)\u00a0</strong>fazer publicar os Atos da Mesa e da Presid\u00eancia, promulgar as resolu\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara e as Leis que o Prefeito n\u00e3o haja sancionado ou promulgado no prazo legal, bem como os Projetos de Lei cujos vetos tenham sido rejeitados pelo Plen\u00e1rio.<br /><strong>II\u00a0</strong>- Quanto \u00e0s Sess\u00f5es:<br /><strong>a)</strong>\u00a0convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sess\u00f5es, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determina\u00e7\u00f5es do presente Regimento;<br /><strong>b)</strong>\u00a0determinar ao Secret\u00e1rio a leitura da Ata e das comunica\u00e7\u00f5es que entender convenientes;<br /><strong>c)</strong>\u00a0determinar de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a;<br /><strong>d)</strong>\u00a0declarar a hora destinada ao expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;<br /><strong>e)</strong>\u00a0anunciar a Ordem do Dia e submeter a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o a mat\u00e9ria dela constante;<br /><strong>f)\u00a0</strong>conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e n\u00e3o permitir divaga\u00e7\u00f5es ou apartes estranhos ao assunto em discuss\u00e3o;<br /><strong>g)</strong>\u00a0interromper o orador que se desviar da quest\u00e3o em debate ou falar sem o devido respeito \u00e0 C\u00e2mara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o em caso de insist\u00eancia, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sess\u00e3o quando n\u00e3o atendido e as circunstancias o exigirem;<br /><strong>h)</strong>\u00a0chamar a aten\u00e7\u00e3o do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;<br /><strong>i)\u00a0</strong>estabelecer o ponto da quest\u00e3o sobre o qual devam ser realizadas as vota\u00e7\u00f5es;<br /><strong>j)\u00a0</strong>anunciar o que se tenha de discutir e dar o resultado das vota\u00e7\u00f5es;<br /><strong>l)\u00a0</strong>votar nos casos preceituados pela legisla\u00e7\u00e3o vigente;<br /><strong>m)</strong>\u00a0resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua al\u00e7ada;<br /><strong>n)\u00a0</strong>resolver, soberanamente, qualquer quest\u00e3o de ordem ou submete-la ao Plen\u00e1rio, quando omisso o Regimento;<br /><strong>o)\u00a0</strong>mandar anotar em livros pr\u00f3prios os precedentes regimentais para solu\u00e7\u00e3o de casos an\u00e1logos;<br /><strong>p)\u00a0</strong>manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, advertir os assistentes, fazer que se retirem, podendo solicitar a for\u00e7a, se necess\u00e1rio para esses fins;<br /><strong>q)\u00a0</strong>anunciar o t\u00e9rmino das sess\u00f5es, convocando antes a sess\u00e3o seguinte;<br /><strong>r)\u00a0</strong>organizar a Ordem do Dia da sess\u00e3o subsequente, fazendo constar obrigatoriamente e mesmo sem parecer das comiss\u00f5es, pelo menos nas tr\u00eas \u00faltimas sess\u00f5es antes do t\u00e9rmino do prazo, os Projetos de Lei com prazo de aprova\u00e7\u00e3o;<br /><strong>s)</strong>\u00a0declarar a extin\u00e7\u00e3o do mandato de Vereador nos casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, fazendo constar a ocorr\u00eancia na ata dos trabalhos da C\u00e2mara e imediatamente convocado o suplente a que couber preencher a vaga.<br /><strong>III</strong>\u00a0- Quanto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara:<br /><strong>a)</strong>\u00a0nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcion\u00e1rios da C\u00e2mara conceder-lhes f\u00e9rias, licen\u00e7as, abono de faltas, aposentadoria e acr\u00e9scimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil, e criminal;<br /><strong>b)</strong>\u00a0contratar advogado, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, para a propositura de a\u00e7\u00f5es judiciais e, independente de autoriza\u00e7\u00e3o, para defesa nas a\u00e7\u00f5es que forem movidas contra a C\u00e2mara ou contra ato da Mesa ou da Presid\u00eancia;<br /><strong>c)</strong>\u00a0superintender o servi\u00e7o da Secretaria da C\u00e2mara, autorizar, nos limites do or\u00e7amento, as suas despesas e requisitar o numer\u00e1rio ao Executivo;<br /><strong>d)</strong>\u00a0apresentar ao Plen\u00e1rio, at\u00e9 10 (dez) dias antes do t\u00e9rmino de cada per\u00edodo de sess\u00f5es, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas at\u00e9 aquela data;<br /><strong>e)</strong>\u00a0proceder as licita\u00e7\u00f5es para compras, obras e servi\u00e7os da C\u00e2mara de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente;<br /><strong>f)\u00a0</strong>determinar a abertura de sindic\u00e2ncias e inqu\u00e9ritos administrativos, quando se tratar de assuntos da pr\u00f3pria C\u00e2mara;<br /><strong>g)\u00a0</strong>rubricar os livros destinados aos servi\u00e7os da C\u00e2mara e de sua Secretaria;<br /><strong>h)\u00a0</strong>providenciar a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es que lhe forem requeridas, relativas a despachos, atos ou fatos constantes de registros ou processos que se encontram na C\u00e2mara;<br /><strong>i)\u00a0</strong>fazer, no fim de sua gest\u00e3o, relat\u00f3rio dos trabalhos da C\u00e2mara.<br /><strong>IV</strong>\u00a0- Quanto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es externas da C\u00e2mara:<br /><strong>a)</strong>\u00a0conceder audi\u00eancias p\u00fablicas da C\u00e2mara em dias e horas prefixados;<br /><strong>b)</strong>\u00a0superintender e censurar a publica\u00e7\u00e3o dos trabalhos da C\u00e2mara, n\u00e3o permitindo express\u00f5es vedadas pelo Regimento;<br /><strong>c)\u00a0</strong>manter, em nome da C\u00e2mara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;<br /><strong>d)\u00a0</strong>agir judicialmente em nome da C\u00e2mara ad referendum ou por delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio;<br /><strong>e)\u00a0</strong>encaminhar ao Prefeito os pedidos de informa\u00e7\u00f5es formuladas pela C\u00e2mara;<br /><strong>f)\u00a0</strong>dar ci\u00eancia ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, de terem-se esgotado os prazos previstos para a aprecia\u00e7\u00e3o de Projetos do Executivo, sem delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, ou de haverem sido os mesmos rejeitados na forma regimental;<br /><strong>Art. 22.\u00a0</strong>Compete, ainda, ao Presidente:<br /><strong>I\u00a0</strong>- executar as delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio;<br /><strong>II</strong>\u00a0- assinar Ata das sess\u00f5es, os editais, as portarias e o expediente da C\u00e2mara;<br /><strong>III</strong>\u00a0- dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da C\u00e2mara;<br /><strong>IV</strong>\u00a0- licenciar-se da Presid\u00eancia quando precisar ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de 15 (quinze) dias;<br /><strong>V\u00a0</strong>- dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que n\u00e3o forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;<br /><strong>VI</strong>\u00a0- presidir a sess\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o da Mesa do per\u00edodo seguinte e dar-lhe posse;<br /><strong>VII</strong>\u00a0- declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em Lei;<br /><strong>VIII</strong>\u00a0- substituir o Prefeito na falta do Vice-Prefeito, completando seu mandato, ou at\u00e9 que se realizem novas elei\u00e7\u00f5es nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente;</p>\r\n<p><strong>SECRETARIA ADMINISTRATIVA</strong><br />A Secretaria Administrativa ter\u00e1 os livros e fichas necess\u00e1rias aos seus servi\u00e7os, podendo ser substitu\u00eddos por fichas ou outro sistema convenientemente autenticado. Incumbe ainda \u00e0 Secretaria:<br /><strong>I</strong>\u00a0- a execu\u00e7\u00e3o de todas as atividades administrativas de apoio aos trabalhos do Legislativo;<br /><strong>II</strong>\u00a0- a elabora\u00e7\u00e3o da correspond\u00eancia oficial da C\u00e2mara, sob a responsabilidade da Presid\u00eancia;<br /><strong>III</strong>\u00a0- o fornecimento \u00e0 qualquer mun\u00edcipe, mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Presidente, de certid\u00f5es de atos, contratos e decis\u00f5es;</p>\r\n<p><strong>SECRETARIA DE FINAN\u00c7AS</strong><br />\u00c0 Secretaria de Finan\u00e7as compete:<br /><strong>I\u00a0</strong>- Executar a pol\u00edtica econ\u00f4mica e financeira da C\u00e2mara Municipal;<br /><strong>II\u00a0</strong>- Exercer as atividades referentes ao lan\u00e7amento de numer\u00e1rios destinados \u00e0 C\u00e2mara Municipal;<br /><strong>III\u00a0</strong>- Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e valores do Poder Legislativo;<br /><strong>IV\u00a0</strong>- Registrar e controlar a contabilidade da administra\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial da C\u00e2mara Municipal;<br /><strong>V\u00a0</strong>- Assessorar os demais \u00f3rg\u00e3os quanto \u00e0 assuntos financeiros;<br /><strong>VI\u00a0</strong>- Elaborar e executar os or\u00e7amentos-programa e plurianual de investimento;<br /><strong>VII\u00a0</strong>- Desempenhar outras atividades afins.</p>\r\n<p><strong>COMISS\u00d5ES</strong></p>\r\n<p>As comiss\u00f5es s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos constitu\u00eddos pelos Vereadores, destinadas, em car\u00e1ter permanente ou transit\u00f3rio, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investiga\u00e7\u00f5es e representar o Legislativo.</p>\r\n<p><br /><strong>COMISS\u00d5ES PERMANENTES</strong><br />As Comiss\u00f5es Permanentes tem por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opini\u00e3o e preparar, por iniciativa pr\u00f3pria ou indica\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, projetos de lei atinentes a sua especialidade.</p>\r\n<p><strong>COMISS\u00d5ES TEMPOR\u00c1RIAS</strong><br />As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias poder\u00e3o ser:</p>\r\n<p><strong>&gt;\u00a0Comiss\u00f5es Especiais</strong>: s\u00e3o aquelas que se destinam \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e aprecia\u00e7\u00e3o de estudos de problemas municipais e \u00e0 tomada de posi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara em outros assuntos de reconhecida relev\u00e2ncia, inclusive participa\u00e7\u00e3o em congressos.<br /><strong>&gt;\u00a0Comiss\u00f5es Especiais de Inqu\u00e9rito</strong>: destinar-se-\u00e3o a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na compet\u00eancia municipal.<br /><strong>&gt;\u00a0Comiss\u00f5es de Representa\u00e7\u00e3o</strong>: tem por finalidade representar a C\u00e2mara em atos externos de car\u00e1ter social ou civil.<br /><strong>&gt;\u00a0Comiss\u00f5es de Investiga\u00e7\u00f5es e Processantes</strong>: ser\u00e3o constitu\u00eddas com as seguintes finalidades:<br /><strong>I</strong>\u00a0- apurar infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es e nos termos fixados na legisla\u00e7\u00e3o;<br /><strong>II</strong>\u00a0- promover o processo de destitui\u00e7\u00e3o dos membros da Mesa, nos termos dos artigos 18, 19, 20 e seus par\u00e1grafos, deste Regimento.</p>\r\n<p><strong>VEREADORES</strong><br />Compete aos Vereadores o exerc\u00edcio de todas as fun\u00e7\u00f5es para as quais o Plen\u00e1rio tenha que deliberar (conforme elencado acima), al\u00e9m de outras previstas no Regimento Interno, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, nas legisla\u00e7\u00f5es infraconstitucionais, e no texto da Carta Magna de 1988.</p>\r\n<p><strong>ASSESSORIA PARLAMENTAR</strong></p>\r\n<p>\u00c0 Assessoria Parlamentar compete:<br /><strong>I</strong>\u00a0- assessorar o Vereador em seus contatos com as institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, e mant\u00ea-lo informado sobre as atividades em curso na C\u00e2mara Municipal;<br /><strong>II</strong>\u00a0- auxiliar o Vereador nas mat\u00e9rias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas e assessor\u00e1-lo em reuni\u00f5es;<br /><strong>III</strong>\u00a0- redigir of\u00edcios e correspond\u00eancias;<br /><strong>IV\u00a0</strong>- assessorar o Vereador nas reuni\u00f5es de Comiss\u00f5es, audi\u00eancias p\u00fablicas e outros eventos;<br /><strong>V</strong>\u00a0- acompanhar as publica\u00e7\u00f5es oficiais de interesse do Vereador;<br /><strong>VI</strong>\u00a0- cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exerc\u00edcio do mandato parlamentar;<br /><strong>VII</strong>\u00a0- cuidar da agenda do Vereador;<br /><strong>VIII\u00a0</strong>- responsabilizar-se pelo tr\u00e2mite de assuntos administrativos mais b\u00e1sicos, como servi\u00e7os de correio, comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, servi\u00e7os de recebimento e protocolo de correspond\u00eancias junto a Secretaria da C\u00e2mara e perante terceiros, desde que relacionados ao exerc\u00edcio do mandato parlamentar.</p>\r\n<p><b><i>Legislativa\u00a0</i></b>- Consiste em elaborar as leis que s\u00e3o da compet\u00eancia do Munic\u00edpio, discutir e votar os projetos que ser\u00e3o transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A C\u00e2mara n\u00e3o pode legislar sobre assuntos que s\u00e3o de compet\u00eancia e de responsabilidade da Uni\u00e3o e dos Estados.<br /><b><i>Fiscalizadora\u00a0</i></b>- Fiscaliza a Administra\u00e7\u00e3o Municipal, a qual se realiza atrav\u00e9s da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informa\u00e7\u00f5es sobre atividades da Administra\u00e7\u00e3o, da convoca\u00e7\u00e3o do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos administrativos ou de comiss\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o ou de inqu\u00e9rito. Al\u00e9m desses momentos espec\u00edficos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, atrav\u00e9s de pedidos de informa\u00e7\u00e3o dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, mediante den\u00fancias e discursos em que apontem falhas e omiss\u00f5es do prefeito.<br /><b><i>Julgadora</i></b>\u00a0- A C\u00e2mara tem a fun\u00e7\u00e3o de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os pr\u00f3prios Vereadores, quando praticam a\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas n\u00e3o condizentes com os interesses do Munic\u00edpio. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento \u00e9 o das contas da Administra\u00e7\u00e3o.<br /><b><i>Administrativa\u00a0-</i></b>\u00a0A C\u00e2mara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a C\u00e2mara funciona em Plen\u00e1rio e nas Comiss\u00f5es, e ainda tem um plano pr\u00f3prio de cargos e sal\u00e1rios.<b><br /></b>Fonte: UCMMAT</p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.pedroii.pi.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Pedro II", "type": "rich"}