{"provider_url": "https://www.pedroii.pi.leg.br", "title": "Registro de Compet\u00eancia", "html": "<p><strong>PLEN\u00c1RIO</strong></p>\r\n<p>Plen\u00e1rio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo e soberano da C\u00e2mara Municipal, que por sua vez \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o legislativo do Munic\u00edpio, tendo, portanto, fun\u00e7\u00f5es legislativas, exercendo atribui\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o externa, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial, controle e assessoramento dos atos do Executivo e ainda praticando os atos de administra\u00e7\u00e3o interna que lhe compete.<br /><strong>\u00a7 1\u00ba</strong>\u00a0A fun\u00e7\u00e3o legislativa consiste em elaborar leis, resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos referentes \u00e0 todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, respeitadas as reservas constitucionais da Uni\u00e3o e do Estado.<br /><strong>\u00a7 2\u00ba</strong>\u00a0A fun\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o externa \u00e9 exercida com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:<br /><strong>a)</strong>\u00a0exame das contas da gest\u00e3o anual do Prefeito;<br /><strong>b)</strong>\u00a0acompanhamento das atividades financeiras, or\u00e7ament\u00e1rias e patrimoniais do Munic\u00edpio;<br /><strong>c)\u00a0</strong>julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais respons\u00e1veis por bens e valores.<br /><strong>\u00a7 3\u00ba</strong>\u00a0A fun\u00e7\u00e3o de controle \u00e9 de car\u00e1ter pol\u00edtico-administrativo e se exerce sobre a conduta do Prefeito, Secret\u00e1rios e Diretores, bem assim Chefes de Gabinetes Municipais, bem como sobre a Mesa do Legislativo e Vereadores.<br /><strong>\u00a7 4\u00ba</strong>A fun\u00e7\u00e3o de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse p\u00fablico do Executivo, mediante indica\u00e7\u00f5es.<br /><strong>\u00a7 5\u00ba</strong>\u00a0A fun\u00e7\u00e3o administrativa \u00e9 restrita \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o interna, \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o de seu funcionamento e \u00e0 estrutura e dire\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os auxiliares.</p>\r\n<p><br /><strong>MESA DIRETORA</strong><br />A Mesa da C\u00e2mara Municipal compor-se-\u00e1 de Presidente, Vice-Presidente e 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios, e a ela, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es regimentais, compete:<br /><strong>I</strong>\u00a0- sob a orienta\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia, dirigir os trabalhos em Plen\u00e1rio;<br /><strong>II</strong>\u00a0- propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos servi\u00e7os da C\u00e2mara e fixem os respectivos vencimentos:<br /><strong>III</strong>\u00a0- propor projetos de resolu\u00e7\u00e3o e de decreto-legislativo, dispondo sobre:<br /><strong>a)</strong>\u00a0licen\u00e7a ao Prefeito para afastamento do cargo;<br /><strong>b)\u00a0</strong>autoriza\u00e7\u00e3o ao Prefeito para ausentar-se do Munic\u00edpio por tempo superior a quinze dias;<br /><strong>c)\u00a0</strong>julgamento das contas do Prefeito;<br /><strong>d)</strong>\u00a0cria\u00e7\u00e3o de Comiss\u00f5es Especiais de Inqu\u00e9rito na forma prevista neste Regimento;<br /><strong>e)</strong>\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o ao Vereador titular para licenciar-se;<br /><strong>f)</strong>\u00a0discrimina\u00e7\u00e3o anal\u00edtica das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara, bem como altera\u00e7\u00f5es quando necess\u00e1rias;<br /><strong>g)</strong>\u00a0suplementa\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es de or\u00e7amento da C\u00e2mara, observando o limite de autoriza\u00e7\u00e3o constante da lei or\u00e7ament\u00e1ria desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias.<br /><strong>IV</strong>\u00a0- opinar sobre altera\u00e7\u00f5es do Regimento Interno da C\u00e2mara;<br /><strong>V\u00a0</strong>- devolver \u00e0 Fazenda Municipal, no dia trinta e um de dezembro, o saldo do numer\u00e1rio que lhe foi liberado durante o exerc\u00edcio para a execu\u00e7\u00e3o do seu or\u00e7amento;<br /><strong>VI\u00a0</strong>- elaborar e encaminhar ao Prefeito at\u00e9 trinta de agosto, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara, a ser inclu\u00edda na proposta do Munic\u00edpio;<br /><strong>VII</strong>\u00a0- encaminhar suas contas do Prefeito Municipal, at\u00e9 primeiro de mar\u00e7o do exerc\u00edcio seguinte, para remeter ao Tribunal de Contas do Estado e aprecia\u00e7\u00e3o juntamente com as do Prefeito, salvo nos anos de fim de mandato quando prazo ser\u00e1 antecipado para quinze de janeiro;<br /><strong>VIII</strong>\u00a0- enviar ao Prefeito, at\u00e9 o dia do m\u00eas seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Munic\u00edpio, os balancetes financeiros e sua despesa or\u00e7ament\u00e1ria relativos ao m\u00eas anterior, quando a movimenta\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio para as despesas for elaborada pela C\u00e2mara;<br />IX\u00a0- assinar os aut\u00f3grafos dos projetos aprovados destinados \u00e0 san\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Executivo.</p>\r\n<p><br /><strong>PRESID\u00caNCIA</strong><br />O Presidente \u00e9 o representante legal da C\u00e2mara nas suas rela\u00e7\u00f5es externas, cabendo-lhe as fun\u00e7\u00f5es administrativas e diretivas de todas as atividades internas da Casa e compete-lhe privativamente:<br /><strong>I\u00a0</strong>- Quanto \u00e0s atividades legislativas:<br /><strong>a)\u00a0</strong>comunicar aos Vereadores, com anteced\u00eancia, a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, sob pena de responsabilidade;<br /><strong>b)\u00a0</strong>determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposi\u00e7\u00e3o que ainda n\u00e3o tenha pareceres das Comiss\u00f5es, ou em havendo, quando todos lhes forem contr\u00e1rios;<br /><strong>c)\u00a0</strong>n\u00e3o aceitar substitutivos ou emenda que n\u00e3o sejam pertinentes a proposi\u00e7\u00e3o inicial;<br /><strong>d)\u00a0</strong>declarar prejudicada a proposi\u00e7\u00e3o, em face da rejei\u00e7\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o de outra com o mesmo objetivo;<br /><strong>e)\u00a0</strong>autorizar o desarquivamento de proposi\u00e7\u00f5es;<br /><strong>f)\u00a0</strong>expedir os processos \u00e0s Comiss\u00f5es e inclu\u00ed-los na pauta;<br /><strong>g)\u00a0</strong>observar os prazos concedidos \u00e0s Comiss\u00f5es e ao Prefeito;<br /><strong>h)\u00a0</strong>nomear os membros das Comiss\u00f5es Especiais criadas por delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara e designar-lhe substitutos;<br /><strong>i)\u00a0</strong>declarar a perda de lugar de membro das Comiss\u00f5es quando incidirem no n\u00famero de faltas previsto neste Regimento;<br /><strong>j)\u00a0</strong>fazer publicar os Atos da Mesa e da Presid\u00eancia, promulgar as resolu\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara e as Leis que o Prefeito n\u00e3o haja sancionado ou promulgado no prazo legal, bem como os Projetos de Lei cujos vetos tenham sido rejeitados pelo Plen\u00e1rio.<br /><strong>II\u00a0</strong>- Quanto \u00e0s Sess\u00f5es:<br /><strong>a)</strong>\u00a0convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sess\u00f5es, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determina\u00e7\u00f5es do presente Regimento;<br /><strong>b)</strong>\u00a0determinar ao Secret\u00e1rio a leitura da Ata e das comunica\u00e7\u00f5es que entender convenientes;<br /><strong>c)</strong>\u00a0determinar de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a;<br /><strong>d)</strong>\u00a0declarar a hora destinada ao expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;<br /><strong>e)</strong>\u00a0anunciar a Ordem do Dia e submeter a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o a mat\u00e9ria dela constante;<br /><strong>f)\u00a0</strong>conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e n\u00e3o permitir divaga\u00e7\u00f5es ou apartes estranhos ao assunto em discuss\u00e3o;<br /><strong>g)</strong>\u00a0interromper o orador que se desviar da quest\u00e3o em debate ou falar sem o devido respeito \u00e0 C\u00e2mara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o em caso de insist\u00eancia, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sess\u00e3o quando n\u00e3o atendido e as circunstancias o exigirem;<br /><strong>h)</strong>\u00a0chamar a aten\u00e7\u00e3o do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;<br /><strong>i)\u00a0</strong>estabelecer o ponto da quest\u00e3o sobre o qual devam ser realizadas as vota\u00e7\u00f5es;<br /><strong>j)\u00a0</strong>anunciar o que se tenha de discutir e dar o resultado das vota\u00e7\u00f5es;<br /><strong>l)\u00a0</strong>votar nos casos preceituados pela legisla\u00e7\u00e3o vigente;<br /><strong>m)</strong>\u00a0resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua al\u00e7ada;<br /><strong>n)\u00a0</strong>resolver, soberanamente, qualquer quest\u00e3o de ordem ou submete-la ao Plen\u00e1rio, quando omisso o Regimento;<br /><strong>o)\u00a0</strong>mandar anotar em livros pr\u00f3prios os precedentes regimentais para solu\u00e7\u00e3o de casos an\u00e1logos;<br /><strong>p)\u00a0</strong>manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, advertir os assistentes, fazer que se retirem, podendo solicitar a for\u00e7a, se necess\u00e1rio para esses fins;<br /><strong>q)\u00a0</strong>anunciar o t\u00e9rmino das sess\u00f5es, convocando antes a sess\u00e3o seguinte;<br /><strong>r)\u00a0</strong>organizar a Ordem do Dia da sess\u00e3o subsequente, fazendo constar obrigatoriamente e mesmo sem parecer das comiss\u00f5es, pelo menos nas tr\u00eas \u00faltimas sess\u00f5es antes do t\u00e9rmino do prazo, os Projetos de Lei com prazo de aprova\u00e7\u00e3o;<br /><strong>s)</strong>\u00a0declarar a extin\u00e7\u00e3o do mandato de Vereador nos casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, fazendo constar a ocorr\u00eancia na ata dos trabalhos da C\u00e2mara e imediatamente convocado o suplente a que couber preencher a vaga.<br /><strong>III</strong>\u00a0- Quanto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara:<br /><strong>a)</strong>\u00a0nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcion\u00e1rios da C\u00e2mara conceder-lhes f\u00e9rias, licen\u00e7as, abono de faltas, aposentadoria e acr\u00e9scimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil, e criminal;<br /><strong>b)</strong>\u00a0contratar advogado, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, para a propositura de a\u00e7\u00f5es judiciais e, independente de autoriza\u00e7\u00e3o, para defesa nas a\u00e7\u00f5es que forem movidas contra a C\u00e2mara ou contra ato da Mesa ou da Presid\u00eancia;<br /><strong>c)</strong>\u00a0superintender o servi\u00e7o da Secretaria da C\u00e2mara, autorizar, nos limites do or\u00e7amento, as suas despesas e requisitar o numer\u00e1rio ao Executivo;<br /><strong>d)</strong>\u00a0apresentar ao Plen\u00e1rio, at\u00e9 10 (dez) dias antes do t\u00e9rmino de cada per\u00edodo de sess\u00f5es, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas at\u00e9 aquela data;<br /><strong>e)</strong>\u00a0proceder as licita\u00e7\u00f5es para compras, obras e servi\u00e7os da C\u00e2mara de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente;<br /><strong>f)\u00a0</strong>determinar a abertura de sindic\u00e2ncias e inqu\u00e9ritos administrativos, quando se tratar de assuntos da pr\u00f3pria C\u00e2mara;<br /><strong>g)\u00a0</strong>rubricar os livros destinados aos servi\u00e7os da C\u00e2mara e de sua Secretaria;<br /><strong>h)\u00a0</strong>providenciar a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es que lhe forem requeridas, relativas a despachos, atos ou fatos constantes de registros ou processos que se encontram na C\u00e2mara;<br /><strong>i)\u00a0</strong>fazer, no fim de sua gest\u00e3o, relat\u00f3rio dos trabalhos da C\u00e2mara.<br /><strong>IV</strong>\u00a0- Quanto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es externas da C\u00e2mara:<br /><strong>a)</strong>\u00a0conceder audi\u00eancias p\u00fablicas da C\u00e2mara em dias e horas prefixados;<br /><strong>b)</strong>\u00a0superintender e censurar a publica\u00e7\u00e3o dos trabalhos da C\u00e2mara, n\u00e3o permitindo express\u00f5es vedadas pelo Regimento;<br /><strong>c)\u00a0</strong>manter, em nome da C\u00e2mara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;<br /><strong>d)\u00a0</strong>agir judicialmente em nome da C\u00e2mara ad referendum ou por delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio;<br /><strong>e)\u00a0</strong>encaminhar ao Prefeito os pedidos de informa\u00e7\u00f5es formuladas pela C\u00e2mara;<br /><strong>f)\u00a0</strong>dar ci\u00eancia ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, de terem-se esgotado os prazos previstos para a aprecia\u00e7\u00e3o de Projetos do Executivo, sem delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, ou de haverem sido os mesmos rejeitados na forma regimental;<br /><strong>Art. 22.\u00a0</strong>Compete, ainda, ao Presidente:<br /><strong>I\u00a0</strong>- executar as delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio;<br /><strong>II</strong>\u00a0- assinar Ata das sess\u00f5es, os editais, as portarias e o expediente da C\u00e2mara;<br /><strong>III</strong>\u00a0- dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da C\u00e2mara;<br /><strong>IV</strong>\u00a0- licenciar-se da Presid\u00eancia quando precisar ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de 15 (quinze) dias;<br /><strong>V\u00a0</strong>- dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que n\u00e3o forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;<br /><strong>VI</strong>\u00a0- presidir a sess\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o da Mesa do per\u00edodo seguinte e dar-lhe posse;<br /><strong>VII</strong>\u00a0- declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em Lei;<br /><strong>VIII</strong>\u00a0- substituir o Prefeito na falta do Vice-Prefeito, completando seu mandato, ou at\u00e9 que se realizem novas elei\u00e7\u00f5es nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinente;</p>\r\n<p><strong>SECRETARIA ADMINISTRATIVA</strong><br />A Secretaria Administrativa ter\u00e1 os livros e fichas necess\u00e1rias aos seus servi\u00e7os, podendo ser substitu\u00eddos por fichas ou outro sistema convenientemente autenticado. Incumbe ainda \u00e0 Secretaria:<br /><strong>I</strong>\u00a0- a execu\u00e7\u00e3o de todas as atividades administrativas de apoio aos trabalhos do Legislativo;<br /><strong>II</strong>\u00a0- a elabora\u00e7\u00e3o da correspond\u00eancia oficial da C\u00e2mara, sob a responsabilidade da Presid\u00eancia;<br /><strong>III</strong>\u00a0- o fornecimento \u00e0 qualquer mun\u00edcipe, mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Presidente, de certid\u00f5es de atos, contratos e decis\u00f5es;</p>\r\n<p><strong>SECRETARIA DE FINAN\u00c7AS</strong><br />\u00c0 Secretaria de Finan\u00e7as compete:<br /><strong>I\u00a0</strong>- Executar a pol\u00edtica econ\u00f4mica e financeira da C\u00e2mara Municipal;<br /><strong>II\u00a0</strong>- Exercer as atividades referentes ao lan\u00e7amento de numer\u00e1rios destinados \u00e0 C\u00e2mara Municipal;<br /><strong>III\u00a0</strong>- Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e valores do Poder Legislativo;<br /><strong>IV\u00a0</strong>- Registrar e controlar a contabilidade da administra\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial da C\u00e2mara Municipal;<br /><strong>V\u00a0</strong>- Assessorar os demais \u00f3rg\u00e3os quanto \u00e0 assuntos financeiros;<br /><strong>VI\u00a0</strong>- Elaborar e executar os or\u00e7amentos-programa e plurianual de investimento;<br /><strong>VII\u00a0</strong>- Desempenhar outras atividades afins.</p>\r\n<p><strong>COMISS\u00d5ES</strong></p>\r\n<p>As comiss\u00f5es s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos constitu\u00eddos pelos Vereadores, destinadas, em car\u00e1ter permanente ou transit\u00f3rio, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investiga\u00e7\u00f5es e representar o Legislativo.</p>\r\n<p><br /><strong>COMISS\u00d5ES PERMANENTES</strong><br />As Comiss\u00f5es Permanentes tem por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opini\u00e3o e preparar, por iniciativa pr\u00f3pria ou indica\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, projetos de lei atinentes a sua especialidade.</p>\r\n<p><strong>COMISS\u00d5ES TEMPOR\u00c1RIAS</strong><br />As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias poder\u00e3o ser:</p>\r\n<p><strong>&gt;\u00a0Comiss\u00f5es Especiais</strong>: s\u00e3o aquelas que se destinam \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e aprecia\u00e7\u00e3o de estudos de problemas municipais e \u00e0 tomada de posi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara em outros assuntos de reconhecida relev\u00e2ncia, inclusive participa\u00e7\u00e3o em congressos.<br /><strong>&gt;\u00a0Comiss\u00f5es Especiais de Inqu\u00e9rito</strong>: destinar-se-\u00e3o a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na compet\u00eancia municipal.<br /><strong>&gt;\u00a0Comiss\u00f5es de Representa\u00e7\u00e3o</strong>: tem por finalidade representar a C\u00e2mara em atos externos de car\u00e1ter social ou civil.<br /><strong>&gt;\u00a0Comiss\u00f5es de Investiga\u00e7\u00f5es e Processantes</strong>: ser\u00e3o constitu\u00eddas com as seguintes finalidades:<br /><strong>I</strong>\u00a0- apurar infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es e nos termos fixados na legisla\u00e7\u00e3o;<br /><strong>II</strong>\u00a0- promover o processo de destitui\u00e7\u00e3o dos membros da Mesa, nos termos dos artigos 18, 19, 20 e seus par\u00e1grafos, deste Regimento.</p>\r\n<p><strong>VEREADORES</strong><br />Compete aos Vereadores o exerc\u00edcio de todas as fun\u00e7\u00f5es para as quais o Plen\u00e1rio tenha que deliberar (conforme elencado acima), al\u00e9m de outras previstas no Regimento Interno, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, nas legisla\u00e7\u00f5es infraconstitucionais, e no texto da Carta Magna de 1988.</p>\r\n<p><strong>ASSESSORIA PARLAMENTAR</strong></p>\r\n<p>\u00c0 Assessoria Parlamentar compete:<br /><strong>I</strong>\u00a0- assessorar o Vereador em seus contatos com as institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, e mant\u00ea-lo informado sobre as atividades em curso na C\u00e2mara Municipal;<br /><strong>II</strong>\u00a0- auxiliar o Vereador nas mat\u00e9rias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas e assessor\u00e1-lo em reuni\u00f5es;<br /><strong>III</strong>\u00a0- redigir of\u00edcios e correspond\u00eancias;<br /><strong>IV\u00a0</strong>- assessorar o Vereador nas reuni\u00f5es de Comiss\u00f5es, audi\u00eancias p\u00fablicas e outros eventos;<br /><strong>V</strong>\u00a0- acompanhar as publica\u00e7\u00f5es oficiais de interesse do Vereador;<br /><strong>VI</strong>\u00a0- cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exerc\u00edcio do mandato parlamentar;<br /><strong>VII</strong>\u00a0- cuidar da agenda do Vereador;<br /><strong>VIII\u00a0</strong>- responsabilizar-se pelo tr\u00e2mite de assuntos administrativos mais b\u00e1sicos, como servi\u00e7os de correio, comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, servi\u00e7os de recebimento e protocolo de correspond\u00eancias junto a Secretaria da C\u00e2mara e perante terceiros, desde que relacionados ao exerc\u00edcio do mandato parlamentar.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.pedroii.pi.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Pedro II", "type": "rich"}